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5 Direitos do Bancário e de Financeiros

  • Elislaine Fernandes
  • 16 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de jun. de 2021



Os direitos trabalhistas constam da Convenção Coletiva do Bancário, Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal e na jurisprudência do Brasil, hoje vamos tratar de 5 importantes benefícios, sendo:


1. Trabalhar 6 horas por dia – a regra geral é de que o bancário comum trabalhe apenas 6 horas por dia ou 30 horas semanais e sua atuação além da 6 hora, deve ser ressarcida ao trabalhador na forma de horas extras com adicional de 50% sobre a hora trabalhada. Este valor deve ser calculado somando-se todas as verbas, salário fixo, gratificações, adicional de tempo de serviço, entre outros.


2. Adicional de Periculosidade – é devido para todos os bancários que se encontre em condição de perigo no trabalho, devendo haver laudo pericial acusando a existente de agente perigoso, e sendo a condição, todos bancários que trabalham naquela lotação deverá receber este adicional. O Banco deverá oferecer ao bancário nesta condição documentos exigidos em lei, como Atestado de Saúde e Perfil Profissiográfico Previdenciário, que garante ao trabalhador condições especiais de aposentadoria.


3. Intervalo de Repouso e Alimentação - Os bancos devem conceder, aos bancários que tenham jornada contratual maior que 4 (quatro) horas e não superior a 6 (seis) horas diárias, intervalo de repouso ou refeição de 30 (trinta) minutos, no caso de realização de horas suplementares à duração da jornada contratual.


4. Folga Assiduidade – Aos bancários que não tenham nenhuma falta injustificada ao longo do período estabelecido em cada Convenção Coletiva assinada, terá 1 dia de folga definido pelo gestor em conjunto com o funcionário. Entretanto só pode receber esse benefício após completar 12 meses de vinculo no emprego. Ainda, este dia não poderá ser convertido em pagamento salarial nem compensação de falta. Os bancos que já ofertem aos funcionários abonos de folgas de aniversário estão desobrigados.


5. Gratificação de Caixa – Prevista na Convenção Coletiva da Categoria Bancária, a gratificação de Caixa é devida aos bancários que atuam nas funções de Caixa e Tesoureiro, seu valor é corrigido pelo índice do INPC/IBGE acumulado de 12 meses acrescidos de aumento real de 0,5%.



Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.

Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.


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