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Amazon confirma demissão em massa, serão mais de 18 mil funcionários

  • Elislaine Fernandes
  • 6 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de jan. de 2023



A Amazon anunciou neste inicio de 2023, que reduzirá seu quadro efetivo de funcionários em mais de 18 mil empregos do grupo em todo o mundo. Segundo o seu CEO Andy Jassy, “Entre as reduções que efetuamos em novembro e as que compartilhamos hoje, planejamos eliminar pouco mais de 18 mil postos”.


Tal informação vai de encontro com as demais grandes demissões do Facebook e Meta do Mark Zuckerberg, que realizou uma grande demissão em massa, no final de 2022, você pode conferir meu artigo que explica detalhes e direitos, através do link: https://www.elislainefernandes.com.br/post/dono-do-facebook-demite-11-mil-e-bate-recorde-de-demissao-coletiva-da-historia-e-se-fosse-no-brasil.


Geralmente quando estas demissões em massa ocorrem, há uma negociação de benefícios aos desligados, para que possam se planejar e viver até a conquista de um novo emprego.


Contudo, a legislação em cada país é diferente, mas já sabemos que até mesmo nos Estados Unidos, são concedidos valores não previstos em lei, para evitar maiores prejuízos aos funcionários que perderam seus empregos.


Quando ocorre a demissão em massa, gera imensos prejuízos aos demitidos, inclusive para reinserção no mercado de trabalho, isto porque, aumenta a concorrência de profissionais com o mesmo conhecimento técnico, que conjuntamente estarão batendo nas portas das empresas, em sua maioria concorrentes do segmento que laboravam. Assim, impossível que haja vagas suficientes para suprir a demanda de desempregados.


Este é apenas um dos pontos negativos de uma demissão em massa.


Mas você pode estar se perguntando, e no Brasil, há alguma previsão legal que impeça a demissão em massa? A resposta é não, infelizmente. Contudo, recente entendimento do STF, em RE 999435, reconhece a necessidade da intervenção do Sindicato dos Trabalhadores daquela categoria, devendo participar daquela demissão em massa, assim foi fixado a seguinte tese:


A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.


Fora isso, no Brasil existem garantias legais que devem ser cumpridas, tais como: os pagamentos de FGTS e 40% de multa, liberação de guias de Seguro Desemprego, e em alguns casos, há acordos coletivos que indenizam com base no salário do funcionários pelos anos trabalhados, como por exemplo o conhecido PIVO (pagamento da indenização por tempo de serviço) que o Banco Itaú oferece a seus funcionários.


Desse modo, é importante conhecer seus direitos, de acordo com sua Convenção Coletiva de Trabalho e contar com o auxilio de um profissional habilitado que poderá lhe ajudar, caso seja desligado de seu emprego. Conte comigo que te ajudo, me chame através dos meus contatos.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.

Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.


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