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Bancário tem direito ao Adicional de Periculosidade?

  • Elislaine Fernandes
  • 15 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura


Sim, quando o bancário é exposto a algum componente considerado perigoso. Este é o entendimento de diversos tribunais, e foi justamente o que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo em 2020 decidiu, onde o juiz baseou sua decisão na perícia técnica que identificou que havia armazenagem de inflamáveis líquidos.


O adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador é exposto a algum dos componentes perigosos, e neste caso, haviam tanques de inflamáveis e gerador no edifício daquele bancário, exatamente componentes do anexo 2 da NR-16 que dispõe e considera periculosa a atividade de armazenagem de inflamáveis líquidos.


Segundo a perita, “o laudo pericial realizado demonstra a existência de periculosidade, porquanto a reclamante desempenhava suas atividades em edificação na qual existe tanques para o armazenamento de óleo combustível do tipo diesel”.


É muito comum que os prédios de bancos tenham este tipo de componente perigoso, sendo inclusive uma estrutura necessária para manter os sistemas do banco em condições de operação, independente dos problemas adversos.


Todavia, os Bancos geralmente não efetuam este pagamento, sendo somente ressarcidos através de ação judicial trabalhista e ainda, após perícia técnica para seu reconhecimento em juízo, contudo é um importante direito e representa uma grande fatia do salário do bancário.


Como pedir o Adicional de Periculosidade do Bancário?


Este é um pedido judicial que necessita de perícia técnica, isto porque, o um profissional habilitado e de confiança do juiz realiza uma perícia física no banco em questão, analisando todas as características do prédio e das condições de trabalho, principalmente, se aqueles trabalhadores estão expostos a algum agente perigoso.


Sendo identificado algum agente perigoso, será devido o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, ainda este valor deverá ser considerado nas demais verbas rescisórias e de Horas Extras.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.

Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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