Banco é condenado à 7ª e 8ª hora do Gerente de Relacionamento
- Elislaine Fernandes
- 16 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de nov. de 2022

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, para pagar a 7ª e 8ª hora extra ao Gerente de Relacionamento. Isto porque o TST considerou que “É incontroverso (conforme dados fáticos no acórdão recorrido) que as atividades desempenhadas pelos substituídos, na condição de "gerentes de relacionamento (módulo/contas)", não autorizava o enquadramento na exceção prevista no § 2.º do art. 224 da CLT , porquanto os empregados desempenhavam funções técnicas...” (Ag 11807220125090093, julgado em 07/04/2021).
Significa dizer que o Gerente de Relacionamento trabalhava 8 horas diárias, contudo, não recebia as devidas 7ª e 8ª hora, e embora o Banco do Brasil tivesse considerado que este gerente poderia trabalhar 8 horas, sob a alegação de ser de cargo de confiança, todavia suas atividades eram de um bancário comum.
Mas o que é a 7ª e 8ª Hora Extra do Bancário?
A Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, prevê em seu artigo 224 que o bancário comum deve trabalhar apenas 6 horas por dia e 30 horas semanais. Esta previsão se deu por conta do grande estresse desta atividade, onde o trabalhador tem uma carga psicológica enorme.
Não somente o bancário tem este horário diferenciado, mas outras atividades também, tais como: os jornalistas (cinco horas diárias), os médicos (quatro horas diárias), os aeronautas (a jornada pode chegar a 20 horas), radiologistas (24 horas semanais) e advogados (quatro horas diárias), entre outros .
Ocorre que, os bancos para não realizarem o devido pagamento aos bancários, na contratação alega que o cargo é de confiança, objetivando não pagar as horas extras trabalhadas além da 6ª hora.
E Quando o Bancário Trabalha Além da 6ª hora?
Quando isto ocorre, é obrigatório o pagamento das horas extras, no caso dos bancários, ele deve receber 50% a mais sobre a hora trabalhada. E por estar composto no salário, esta hora extra também deve ser refletida em todos os outros proventos e recolhimentos.
Assim, além de receber estas horas extras, o bancário terá reajustadas suas demais verbas trabalhistas, quer seja, 13º salário, férias, FGTS, INSS, seguro desemprego, entre outros.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.
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