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Banco é condenado por Assédio Sexual

  • Elislaine Fernandes
  • 13 de out. de 2022
  • 2 min de leitura


Um grande banco localizado no estado de São Paulo, foi condenado a reparação de Danos por Assédio Sexual à uma bancária, e o caso foi julgado pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 2ª Região.


A condenação ocorreu devido ao gerente deste banco assediar de forma repetitiva a bancária, tais insultos e assédios eram realizados inclusive na frente de demais funcionários, que foram testemunhas desta bancaria em audiência.


Além das testemunhas a bancária também apresentou mensagens de um grupo do WhatsApp de colegas daquele ambiente de trabalho.


Diante do assédio, a bancária comunicou aos responsáveis sobre os atos praticados contra ela pelo gerente, contudo, demorou mais de 2 meses para que o banco apurasse os fatos e demitisse o gerente.


Neste período, a bancária desenvolveu síndrome do pânico, tamanha foi a gravidade das mensagens e assédios preconceituosos, humilhantes e depreciativos exclusivamente porque a bancária é mulher.


Quanto a demora para solução do problema pelo banco, o julgador Desembargador-Relator Alvaro Alves Noga declarou e reconheceu a negligência do banco, senão vejamos:


Há de se reconhecer também a gravidade das condutas descritas, sendo indiscutível que a postura da empregadora foi capaz de lesionar a integridade moral da reclamante, causando-lhe, sem dúvida, temor e abalo psíquico desnecessários” ainda, “verifica-se que o banco tardou bastante na resolução do grave problema”.


Consequências do Assédio Sexual ou Assédio Moral


Infelizmente não é raro que tais atos sejam praticados por gestores e até pares no ambiente de trabalho em face de uma mulher. Inclusive hoje em nossa sociedade, há uma grande ocorrência de casos praticados contra a mulher, e devemos estar atentos, denunciar e buscar os direitos daqueles que sofrem estes danos, isto porque, vai além de passar por esta situação, pois tais assédios são acompanhados de prejuízos psicológicos que geram ansiedade, depressão, pânico e até a doença recentemente reconhecida como ocupacional, trata-se da síndrome de Burnout.


Direito de Indenização por Assédio Sexual


A vítima de assédio sexual ou até assédio moral, tem direito às reparações como Danos Morais, Danos Materiais para pagamento de remédios e médicos, bem como, dependendo da gravidade das doenças que a vítima desenvolva, poderá ser indenizada até com uma Pensão Mensal Vitalícia.


Então se proteja e se conhece alguém que sofreu ou está sofrendo este tipo de assédio, compartilhe este artigo e a ajude.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.

Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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