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Como fica meu Imóvel Financiado no Divórcio?

  • Elislaine Fernandes
  • 15 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura


O primeiro passo é identificar o regime de casamento e quem são as partes do contrato de financiamento para determinar os direitos e obrigações.


Contudo, é importante salientar que, o divórcio não atinge o imóvel financiado, significa dizer que os devedores que assumiram aquela dívida continuarão como mutuários devedores do banco usado para financiar.


O que é mutuário?


Mutuário é aquela pessoa faz um empréstimo para comprar um bem imóvel, ficando responsável por aquela divida acrescida de juros e correção monetária previamente acordado por contrato.


Mas então o imóvel fica preso nesta situação até terminar o financiamento?


Não necessariamente, existem algumas formas de resolver isto, por exemplo:


1) As partes entram e acordo para que apenas um continue como devedor, porém, o banco tem que aceitar esta condição. Por obvio o banco analisará as condições de credito daquele que pretende assumir sozinho aquela dívida e somente se o banco aceitará se este for capaz financeiramente.

2) Ainda, há a possibilidade de venda o imóvel, onde será quitado o financiamento e partilhado os valores restantes de acordo com o regime de bens.


Assim, uma assessoria jurídica especializada neste momento orientará o divorciando nas melhores alternativas para destinar aquela dívida/bem imóvel.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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