Como fica o Contrato de Gaveta, quando uma parte falece?
- Elislaine Fernandes
- 29 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de jun. de 2021

Primeiro precisamos entender as razões para que as partes optem pelo contrato de gaveta. Posteriormente, é necessário analisar quais direitos e garantias as partes possuem e exigi-las.
Quais principais motivos para realizar um Contrato de Gaveta?
Não é incomum que uma pessoa compre um imóvel financiado e em dado momento opte por sua venda, contudo, nem sempre o comprador consegue pagar o valor integral do imóvel, ou ainda, financiar o valor faltante.
De outro lado temos o vendedor que tem urgência no negócio e não se importa que o imóvel seja vendido apenas pela parte que já fez o pagamento, optando as parte por realizar o contrato de gaveta e permanecer com o financiamento em nome do vendedor até a quitação.
Mas e quando uma das partes falece? Como fica aquele Contrato de Gaveta e o direito sobre o bem imóvel?
Neste caso precisamos analisar o falecimento das partes individualmente, conforme a seguir:
Falecimento do Promitente Vendedor: Se o vendedor daquele bem imóvel falecer, o contrato produzirá efeito a seus herdeiros.
Se o imóvel estiver financiado deve ser realizados os procedimentos primeiro para solicitar a quitação do financiamento, quando houver clausula de seguro por morte, inclusive o STJ tem decidido sobre a devida quitação, visto que, o contrato de financiamento foi pago, independente se pelo promitente vendedor ou promitente comprador.
Ainda, cabe ao promitente comprador, proceder com os meios necessários para transferir o bem imóvel que estará quitado, para seu nome.
Falecimento do Promitente Comprador: Se o comprador falecer, caberá os seus direitos dos efeitos do contrato aos seus herdeiros.
Se o imóvel estiver quitado, seus herdeiros devem realizar os procedimentos para a transferência do bem, o que pode ocorrer pleiteando a escritura definitiva.
Se o imóvel não estiver quitado, aos seus herdeiros também caberá a responsabilidade de quitação, isto porque, este tipo de contrato produz efeitos aos seus herdeiros.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário e família.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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