Como funciona a Comissão de Corretagem no Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel?
- Elislaine Fernandes
- 21 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de jun. de 2021

A Comissão de Corretagem no Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel é devida e amparada pela lei. Significa dizer que o vendedor quando se utiliza dos serviços do Corretor de Imóveis para vender seu imóvel tem a obrigação de pagar a taxa de corretagem no momento em que a venda se concretiza.
Nada mais justo a um profissional que se dedica e trabalha a venda do imóvel e para tanto, se utiliza de mídias e marketing para divulgar o imóvel deste vendedor, fazendo a ponte entre o vendedor e o comprador, ainda, auxilia e orienta as partes, em proceder com todos os meios legais para realizar aquela transação.
E quanto aos Imóveis na Planta, se uma das partes se arrepender, como fica a taxa de corretagem?
Quando o Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel é celebrado, quer seja, a promessa de compra e venda foi assinada, expressando assim o desejo das partes naquela transação, tornando a taxa de corretagem de imóvel devida, vez que sua finalidade de intermediar a venda foi realizada.
Todavia quando o promitente comprador se arrepende deste contrato, por vezes além de exigir a devolução dos valores pagos do imóvel, conjuntamente questiona os valores que foram pagos quanto a esta taxa, ocorre que a lei protege o corretor, quando naquele Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel está expresso que tais valores são destinados especificamente ao corretor de imóveis.
Assim, ao corretor de imóveis, para sua proteção e garantia de realizar seu trabalho e receber sua comissão sem risco de ter que devolvê-la, torna-se fundamental que este contrato também proteja o corretor de imóveis.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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