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Como fica o Inventário na União Estável?

  • Elislaine Fernandes
  • 7 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura


A relação conjugal de União Estável, ainda que não formalizada em cartório, é reconhecida atualmente em nosso ordenamento jurídico e sua condição de Regime de Casamento é equiparada a Comunhão Parcial de Bens, e portanto, o inventário deve basear-se neste regime para realizar a partilha/herança de bens.


Para os cônjuges que declararam em cartório a União Estável, este documento é prova da declaração da vontade do casal, e bastam para que surtam os efeitos do Regime de Comunhão Parcial de Bens.


Todavia, para o casal que não deixou expresso, é necessário pedir o reconhecimento desta União Estável, e após este reconhecimento, será aplicado os efeitos no processo de inventário.


Mas o que é o Regime de Comunhão Parcial de Bens?


O Regime de Comunhão Parcial de Bens trata-se da divisão do patrimônio dos cônjuges de 50% para cada um de todos os bens adquiridos durante a relação conjugal.


Além disto, quanto aos bens: adquiridos ANTES da União Estável, seja objeto de Herança ou Doação (desde que a doação não conste clausula impeditiva) o cônjuge sobrevivente concorrerá com os demais herdeiros, devendo ser essa concorrência, idêntica ao regime de casamento de Comunhão Parcial de Bens e o inventário deverá refletir nestes exatos termos pelo advogado nomeado.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário e família.

Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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