Companhia Aérea é Condenada por Jornada Excessiva
- Elislaine Fernandes
- 5 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de nov. de 2022

O Ministério Público do Trabalho – MPT, condenou a empresa aérea Azul ao pagamento de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrente de Danos Morais Coletivos. Isto porque, a companhia aérea não respeito o descanso semanal de 24 horas, bem como, porque manteve seus funcionários trabalhando, mesmo durante o período de repouso e alimentação.
Tais condições de descanso para repouso e alimentação são princípios fundamentais garantidos por lei, visando que o empregado tenha suas condições de saúde física e mental plenas.
Todavia, a companhia aérea exigia que seus funcionários trabalhassem sem qualquer descanso, gerando inclusive graves prejuízos aos seus funcionários.
Sabemos que existem determinadas empresas e profissões, que não fecham nunca, tais como: saúde, transporte, tecnologia da informação, telemarketing, grandes metalúrgicas e industrias, e por trabalharem 24 horas por dia 7 dias na semana, exigem de seus funcionários jornada sem descanso.
Mas, infelizmente isso não ocorre apenas nestes setores, isto porque, recebo diariamente queixas de funcionários de diversos segmentos, que mal conseguem comer um lanche rápido, na maioria das vezes inclusive, realizam em suas mesas de trabalho, sem parar de trabalhar, ou pior, em seus veículos entre um cliente e outro, como também, existem aqueles que não conseguem nem fazer uma refeição.
Saem cedo para o trabalho, entram por vezes antes do horário e saem tarde da noite, não sobra tempo para refeições, estudo, lazer ou convívio familiar.
Como dito, os prejuízos vão além de não poder fazer uma refeição ou uma noite reduzida de sono, ao longo de tempo, as consequências são gravíssimas, gerando problemas de saúde, que podem ser físicos ou psicológicos, como a Síndrome de Burnout e ansiedade.
Ainda, infelizmente, essa carga exaustiva por vezes, são responsáveis pelos acidentes de trabalho, vez que, o funcionário por trabalhar sem descanso, pode perder parte de seus sentidos e reflexos sem perceber.
Portanto, caso isto esteja acontecendo com você saiba que, além da devida reparação deste período como horas extras e seus devidos adicionais, reparação de danos por acidente de trabalho, reparação de danos morais pelo excesso de trabalho e/ou por doença ocupacional.
Me conte, já passou por isto ou conhece alguém que tem uma carga de trabalho exaustiva? Compartilhe conosco seu caso.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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