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Contrato de Compra e Venda de Imóvel

  • Elislaine Fernandes
  • 17 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de jun. de 2021



Trata-se de um instrumento particular de compra e venda de um imóvel, onde ambos comprador e vendedor, de livre e espontânea vontade, pactuam clausulas e condições, na forma da lei, e realizam a transmissão de um imóvel.


A lei determina que o Contrato de Compra e Venda de Imóvel deve obedecer requisitos, tais como: pessoas capazes, consentimento da partes, preço, objeto licito e descrito, forma de pagamento, entre outros.


A desobediência destes requisitos ensejaram a nulidade do contrato ou a anulabilidade, com fundamento no principio da boa-fé objetiva.


Diante dos requisitos acima preenchidos, a lei condiciona que esta transmissão seja realizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, através do artigo 1.245 do Código Civil para imóveis com valor superior à 30 (trinta) salários mínimos.


Mas e se o imóvel tem valor inferior a 30 salários mínimos?


Neste caso a lei prevê em seu artigo 108 do Código Civil, que deverá ser procedida a transferência do imóvel via Escritura Publica.


Garantia da Compra e Venda de Imóvel

Significa dizer que, enquanto o Contrato de Compra e Venda do Imóvel não for devidamente registrado no respectivo Cartório de Registro de imóveis, o vendedor continuará como proprietário deste imóvel, conforme preconizado no artigo 1.245 do Código Civil.


Infelizmente, existem diversos casos judiciais, onde um mesmo vendedor realizou a comercialização para diversos compradores diferentes, e apenas aquele que realizou todos os procedimentos acima descritos, finalizando com a averbação da matricula junto ao Cartório de Registro de Imóveis, se torno de fato o verdadeiro dono, aos demais compradores, é buscar a reparação pelos danos alcançados.


Tornando-se fundamental este ato, para garantir ao comprador o direito de propriedade daquele bem imóvel.


Assim, a elaboração de um contrato de compra e venda, torna-se fundamental para garantir tanto ao vendedor como ao comprador, um negocio seguro.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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