Despejo, como funciona?
- Elislaine Fernandes
- 9 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de jun. de 2021

Trata-se de uma ação especifica realizada pelo proprietário de um imóvel face ao inquilino, podendo ocorrer principalmente ante a falta de pagamento, morte do inquilino, uso indevido do imóvel, fim do contrato de temporada ou ainda sublocação do imóvel.
Contudo, é importante observar os direitos do locatário, ou seja, tem que haver um justo motivo, conforme descrito anteriormente e ainda o inquilino terá prazo de 15 dias para desocupação voluntária ou de 30 dias para a desocupação do imóvel por mandado.
Importante ressaltar que existem prazos distintos para determinados tipos de locação, como por exemplo locações para órgãos públicos, hospitais, escolas e entidades religiosas.
Ainda é importante que o administrador daquela locação, antes de propor esta ação, tenta através da via extrajudicial, como por exemplo através da notificação extrajudicial, ofertando prazo para sua saída do imóvel.
Não havendo a manifesta vontade do inquilino em proceder de forma amigável, é necessário a propositura da Ação de Despejo, que pode ser cumulada com o pedido de pagamento dos aluguéis em atraso e os que se venceram no curso do processo.
Como ficou o Despejo na Pandemia Covid19?
Uma das grandes mudanças que ocorreram no momento da pandemia foi a proteção ao aos contratos de locação, visando essencialmente o domicilio da pessoa, visto que, a maior medida para contenção foi o isolamento social, tornando a residência o local mais seguro e necessário.
Assim, foram determinadas restrições as ações de Despejo com suspensão temporária desde 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020.
Em todos os tempos o melhor é realizar um contrato possível de ser cumprido por ambas as partes, evitando que tais problemas ocorram e ensejem este tipo de ação, mas caso seja de fato necessário, o ideal é buscar auxilio jurídico para que todos os meios legais sejam realizados e a ação efetiva aos proprietários de imóveis.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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