Dono do Facebook demite 11 mil e bate recorde de Demissão Coletiva da História e se fosse no Brasil?
- Elislaine Fernandes
- 11 de nov. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 13 de nov. de 2022

O mês de novembro começou com um triste e assustador anúncio de 11 mil pessoas demitidas na empresa do famoso dono do Facebook, quem não conhece o Mark ou o Zuckerberg, como todos o chamam?
No Brasil, foram cerca de 60 funcionários, e há a expectativa de concentração dos funcionários que permaneceram trabalhando, em único prédio localizado na Faria Lima.
Mark é o atual dono do Facebook, Instragam e o WhatsApp, e infelizmente, seguiu os passos do Elon Musk, dono do Twitter, que recentemente, também demitiu cerca de 3,7 mil pessoas.
Ambos informaram que tentaram redução de custos de outras formas, mas que ficou inevitável a redução de custos sobre os funcionários.
Mark anunciou que ao total houve uma redução de 13% do quadro geral de funcionários, e dada capacidade da empresa, a dispensa é considerada por nosso ordenamento jurídico como a maior demissão em massa da história. Diante desta informação você deve estar se perguntando:
Como ficou a demissão em Massa da Meta para os funcionários nos Estados Unidos?
A Meta em nota se pronunciou sobre a difícil decisão e informou que foram tomadas as seguintes garantias de pagamentos e condições para os colaboradores desligados:
16 semanas de salário-base;
2 semanas para cada ano de serviço, sem limite;
Folga remunerada;
Pagamento das ações restritas de 15 de novembro deste ano;
6 meses de Seguro de saúde para os funcionários afetados e suas famílias;
3 meses de serviços de suporte de carreira com um fornecedor externo, com acesso antecipado a oportunidades de trabalho;
Apoio à imigração.
Isto porque, a legislação trabalhista nos Estados Unidos é totalmente diferente do Brasil, e portanto, não há seguro desemprego ou FGTS.
O Brasil permite a demissão em Massa?
Embora a CLT em seu artigo 477-A, permita a demissão de funcionários, nos moldes:
Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
Ocorre que, em recente decisão do Superior Tribunal Federal – STF no julgamento do RE 999435, ficou reconhecido a necessidade da intervenção do Sindicato dos Trabalhadores daquela categoria, participar daquela demissão, fixando a seguinte tese:
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”
A intenção do STF não é alterar o Artigo 477-A que permite a demissão coletiva sem necessidade de autorização do Sindicato, mas sim a INTERVENÇÃO, para que assim, o sindicato possa propor algum tipo de benefício e/ou auxílio aos demitidos, que irão ser afetados diretamente.
Esta condição do Sindicato intervir nas demissões coletivas, visa inclusive, garantir que a dispensa seja legítima e impossível de ser questionada futuramente. Mas também não condiciona a empresa a acatar todas as exigências do Sindicato, a intenção é um acordo justo para ambos.
Felizmente, esta decisão favorece muito o trabalhador brasileiro, isto porque, o Sindicato poderá ajudar e garantir maiores benefícios quando ocorrerem demissões em massa, como aconteceu também recentemente, aos funcionários da FORD no Brasil, que fechou suas fábricas e deixou todos os funcionários desempregados.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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