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Due Diligence

  • Elislaine Fernandes
  • 5 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de jun. de 2021




Seu significado em português é "diligência prévia".


Na prática trata-se de um procedimento de análise de risco, através do estudo e investigação de documentos, certidões e contratos. Com intuito de possibilitar ao contratante deste serviço, uma segurança jurídica do negócio.


A Due Diligence por vezes é utilizada por pessoas físicas ou jurídicas que estão diante de um contrato de valores consideráveis, como por exemplo a compra de um imóvel, na locação de um imóvel comercial, a compra de um imóvel na planta, na contratação de uma empreiteira para construção de empreendimento, a solicitação de certidões e documentos junto a Previdência Privada - INSS, solicitações à empregadoras, entre outros.


Assim, é gerado um parecer jurídico com o diagnóstico sobre o risco do negócio frente aos documentos e certidões apresentadas, analise prévia da parte contrária identificando possíveis riscos do empreendimento e parecer quanto aos valores se estão condizentes, abrindo margem para negociação.


A Due Diligence possibilita ao seu contratante que o negócio seja feito de forma segura, com intuito maior de evitar prejuízos futuros.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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