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Fiquei Viúva e não declarei a União Estável, o que fazer?

  • Elislaine Fernandes
  • 8 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura



É possível reconhecer a União Estável mesmo após a morte de um dos companheiros, através de uma ação judicial.


Isto porque a Lei reconhece a “entidade familiar e a convivência duradoura, publica e continua de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.” E determina que, para esses casos seja aplicado ao regime de casamento da Comunhão Parcial de Bens.


Para tanto, após a morte, a via é somente judicial através da Ação de Reconhecimento da União Estável Post Mortem, onde é necessário provar que o casal, de fato conviviam com intuito de entidade familiar pública e notória a toda a sociedade. Assim, são admitidos como meios de prova:


· Certidão Nascimento de filhos dos companheiros

· Fotos

· Testemunhas

· Conta bancaria conjunta

· Declaração de Imposto de Renda onde um deles figura como companheiro e dependente

· Provas do mesmo domicilio

· Declaração de plano de saúde

· Apólice de Seguro que conste o companheiro

· Cartão de Credito Adicional


Após esse reconhecimento o companheiro sobrevivente poderá pleitear seus direitos de viúvo tanto no inventário e partilha de bens, como em demais institutos, como por exemplo, os benefícios previdenciários.


Todavia, é recomendado aos companheiros que ainda durante a União, façam esta declaração junto ao cartório, isto possibilitará a parte sobrevivente, encurtar os caminhos para que os direitos e efeitos se produzam imediatamente ao falecimento, bem como, durante a convivência, visto que esta declaração produz idênticos efeitos de um casamento registrado em cartório.



Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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