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Foi demitido? Fique atento aos seus Direitos.

  • Elislaine Fernandes
  • 2 de jul. de 2021
  • 3 min de leitura


A lei prevê determinadas verbas rescisórias, conforme a modalidade de demissão, sim, existem algumas formas de demissão e precisamos abordá-las de individualmente, para que possa entender o seu direito, neste artigo vou te explicar os direitos específicos para a demissão sem justa causa.

O aumento de demissões no Brasil durante a Pandemia


Infelizmente a demissão tem ocorrido com uma velocidade muito grande, principalmente devido a pandemia, que ainda assola nosso país. O que anteriormente tratava-se de apenas desligamentos pontuais, atualmente, tornou-se prática em grandes proporções.


Você acompanhou o caso da montadora Ford, que fechou suas fabricas aqui no Brasil, demitindo mais de 5.000 mil empregos diretos, sem contar as demissões indiretas de empresas fornecedoras de sua cadeia produtiva, que em vários casos, trabalhavam exclusivamente para a Ford.


Para se ter uma ideia, segundo o site "O Povo" entre o período de fevereiro/21 à abril/2021 foram cerca de 439 mil demissões. Significa dizer que, neste 3 meses, ocorreram cerca de 3658 mil pessoas demitidas no Brasil por dia, um numero assustador, não acha?


Quando a demissão ocorre o trabalhador se desespera, visto que, tem seus compromissos mensais financeiros e, em muitos casos o sustento da família dependente daquele salário.

Assim a grande pergunta que recebo é, quanto vou receber? Preciso me organizar, preciso saber o que vou fazer.


É um momento muito delicado e de planejamento, assim trouxe este conteúdo para que possa ter uma noção de seus direitos e se organize, caso venha a ser dispensado.

Para conseguirmos falar sobre os direitos na demissão, precisamos primeiro considerar que existem algumas formas de demissão, sendo: sem justa causa, com justa causa, demissão indireta, dispensa por acordo, e ainda, o pedido de demissão pelo funcionário. Assim é preciso abordar cada situação e seus direitos, hoje trataremos do tipo de dispensa mais comum, a Demissão Sem justa Causa.


Demissão Sem Justa Causa


Trata-se da dispensa que não há motivo ou razão e ocorre por uma iniciativa da empresa, que decide por desligar o funcionário do seu quadro. Um dos motivos principais de empresas que realizam esta dispensa é a redução de custos.


Neste caso, esta dispensa dá direito ao empregado de todas as verbas trabalhistas constantes da legislação, sendo:

· Saldo de salário (dias trabalhados no mês e ainda não pagos), acrescidos de eventuais horas extras e adicionais;

· Aviso prévio indenizado e projetado;

· 13º salário proporcional;

· Férias vencidas acrescidas de 1/3;

· Férias a vencer de forma proporcional;

· Multa de 40% do FGTS;

· Liberação do saque do FGTS;

· Liberação de guias para Seguro Desemprego.


Existem ainda algumas convenções coletivas de trabalho que prevê pagamentos de verbas salariais adicionais, como o caso de alguns bancos que convencionam ao trabalhador com mais de 10 anos de vínculo, o direito de receber salários adicionais vinculados aos anos trabalhados.


Além disto, o prazo para pagamento destas verbas, após a reforma trabalhista, ficou estabelecida em até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho.


E se a empresa não pagar as verbas neste prazo?


Infelizmente isto pode acontecer, neste caso o trabalhador terá direito a uma multa no valor do último salário recebido.


Ainda se a empresa não realizar o pagamento ou pagar em atraso, você pode denunciar este fato ao Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como, buscar o auxilio de um advogado especialista, que o orientará dos meios possíveis para o recebimento das verbas e multa.


A empresa não pagou e não me deu as guias de FGTS e Seguro Desemprego, o que fazer?


Existe empresas que simplesmente realizam a dispensa e não arcam com as suas obrigações, assim, o meio adequado é ingressar com uma demanda junto ao Tribunal Regional do Trabalho, para que o juiz possa intermediar e exigir o cumprimento do empregador nas verbas rescisórias e guias do FGTS e Seguro Desemprego.


Por hoje, encerramos por aqui, gostou do conteúdo?


Me conte, já passou por alguma situação onde a empresa não realizou os pagamentos conforme a lei prevê?


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.

Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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