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Fui demitida por Justa Causa, quais são os Meus Direitos?

  • Elislaine Fernandes
  • 13 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de ago. de 2023




Esta demissão ocorre quando o trabalhador comete erro ou falta grave com frequência, ou em único momento de forma gravíssima, e estas faltas estão previstas no artigo 482 da CLT.


Como trata-se de um rol extenso de motivos, abordaremos em outro artigo exclusivo estes eventos, para que você fique ciente e não cometa nenhum deles.


Infelizmente se você foi culpado em alguma destas situações e sua demissão ocorreu por justa causa, seus direitos são reduzidos, mas ainda sim, terá valores a receber, sendo:


· Saldo de salário (dias trabalhados no mês e ainda não pagos), acrescidos de eventuais horas extras e adicionais;

· 13º salário proporcional;

· Férias vencidas acrescidas de 1/3;


Mas atenção, a condição de demissão por justa causa NÃO pode constar na carteira profissional, a lei impede a divulgação para proteger o trabalhador na busca por novo emprego.



E se a Demissão por Justa Causa for Indevida?


Infelizmente não é incomum que empresas, façam demissões de profissionais que não cometeram falta grave ou erro recorrente, muito menos falta gravíssima. Contudo, nestas situações, é possível a reversão da justa causa para demissão injustificada.


Para tanto é necessário levar a um advogado especializado, que fará uma análise das razões daquela demissão e se é justa ou não ao caso ocorrido. Assim, me coloco a disposição para te ajudar através dos meus contatos informados abaixo.


Identificado que não é justa, ou seja, que o empregado não cometeu erro grave ou gravíssimo, poderá ser pedido judicialmente a reversão da justa causa em demissão injustificada, resultando assim, nas indenizações legais, tais como, 40% do FGTS, liberação das guias de levantamento do FGTS e seguro desemprego.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.

Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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