Fui Fiador, corro o risco de perder meu imóvel se o locatário não pagar?
- Elislaine Fernandes
- 23 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de jun. de 2021

Sim, a lei determina que é possível a penhora de bem imóvel de fiador, ainda que seja único bem, conforme Lei 8.009/1990, art. 3º, inciso VII, tratando esse tema como um a exceção.
Assim uma pessoa deve pensar muito bem antes de aceitar ser fiador no contrato de locação de imóvel, pois a proteção da Constituição Federal quanto a proteção da família, a manutenção da casa, sendo local inviolável, não se aplica ao imóvel de fiador.
E quando a penhora é realizada?
Quando o locatário não realiza o pagamento do aluguel, primeiramente são realizados os procedimentos para executar o próprio locatário e receber os valores pendentes.
Contudo, quando esses meios se tornam ineficientes, é facultado ao locador, a possibilidade de buscar o cumprimento daqueles pagamentos pendentes em face do fiador. E se este não realizar os pagamentos, poderá ter seu imóvel penhorado e alienado por meio de leilão de imóveis, inclusive a preço inferior ao valor de mercado.
E as decisões recente, como tem tratado a penhora de imóvel do fiador?
Por muitos anos, todas as decisões quanto a penhora de imóvel, ainda que bem único de família, prevalecia o entendimento quanto a assertiva penhorabilidade do imóvel de fiador, ainda que bem único.
Contudo, em recente decisão do STF RE 605.709/SP, a 1ª Turma decidiu e acatou a impenhorabilidade do bem de família para o fiador de imóvel comercial, sob a justificativa de que não se pode privilegiar a satisfação do credito do locador em prejuízo à família.
O que isto quer dizer? Que se o imóvel for locado para fins não residenciais, e sua garantia for através de fiador, ainda que não for realizado o pagamento, o imóvel do fiador será protegido e não poderá ser penhorado.
Tal decisão não está recepcionada pelas demais cortes, que mesmo após este entendimento ainda tem apresentando decisões acompanhando a lei e sua possibilidade de penhora de bem imóvel de fiador, ainda que único bem de família.
E então? Corro risco de ser fiador e perder meu imóvel?
A resposta continua sendo sim, isto porque embora o STF tenha naquela decisão, impedido a penhora do imóvel de fiador, tal decisão apenas considerou a locação de imóvel não residencial, e ainda, não tem tido o acompanhamento das demais instâncias, que fielmente acolhem os preceitos da lei.
Ademais, se você for fiador de imóvel residencial, as decisões são unânimes sobre a devida penhora de imóvel de fiador.
Desta forma, tanto fiador, como locador e locatário, devem se atentar a esta modalidade de garantia locatícia, afim de garantir o pagamento dos alugueis e de outro lado, preservar o patrimônio do fiador.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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