O Locatário Entregou o Imóvel Sem Condições de Uso, o que fazer?
- Elislaine Fernandes
- 29 de abr. de 2021
- 2 min de leitura

O locador tem direito de exigir a reparação por perdas e danos causados pelo locatário. Isto porque infelizmente alguns locatários não tratam o imóvel com o devido zelo esperado, ocasionando sérios comprometimentos na condição de habitação do imóvel, tornando-a precária.
Assim, se ele receber o imóvel sem condições de uso, além da obrigação de reparar e deixar o imóvel em condições idênticas a que recebeu, ainda será devida a indenização por lucros cessantes durante todo o período que o imóvel ficar indisponível para uso.
Inclusive, em recente decisão do STJ, proferido na REsp 1.919.208/MA de 20/04/2021, a Relatora Ministra Nancy Andrighi conjuntamente com a 3º Turma, por unanimidade, deferiu como devida a restituição a locadora sobre os lucros cessantes, visto que o imóvel encontrava-se totalmente depredado por vândalos, sem qualquer condição de uso, conferindo a locadora do imóvel as devidas reparações em face do locatário que neste caso, refere-se a um ente estatal.
Assim a reparação foi devida tanto para recuperar o imóvel, como também, ante ao imóvel ficar sem condições de ser novamente locado, e frente ao tempo considerável para recuperá-lo, foi devida também a reparação dos lucros que deixou de ganhar com nova locação.
A base legal para estas decisões está pautada na Lei de Locações que disciplina sobre a obrigação do locatário em fazer o bom uso do imóvel, zelar e entregar nas condições que recebeu, qualquer condição diferente desta, ensejará ao locador o direito de reparação.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário e de família.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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