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Meu vizinho faz muito barulho, o que posso fazer?

  • Elislaine Fernandes
  • 10 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de jun. de 2021




Embora as pessoas se sintam reféns, mas existem sim maneiras de resolver este problema, isto porque a lei determina uma boa convivência através do artigo 1.277 do Código Civil. Passível de responder por reparação de danos, contravenção penal e crimes ambientais.


Mas como posso identificar quanto está ultrapassando a boa convivência?


Infelizmente, várias pessoas se deparam com vizinhos que costumam “esquecer” o bom senso, e extrapolam em suas condutas no lar. Seja por barulhos excessivos e qualquer horário do dia ou da noite; seja por batidas em móveis fora do horário comercial; ainda, no caso de prédios, existem aqueles vizinhos que gostam de pular ou jogar objetos no chão.


Pior ainda, quando nos deparamos com vizinhos que atiram objetos contra outras unidades, como foi amplamente comentado o caso do vizinho que tentava atacar os animais de estimação. Todas estas condições se reiteradas ultrapassam a boa convivência.


E o cheiro da maconha do vizinho, também se aplica?


Já ouviu a frase, “o seu direito termina quando começa o meu”? Exatamente isso.


Para simplificar o entendimento, embora a casa seja inviolável e protegida pela Constituição Federal, contudo, os atos praticados dentro da residência não podem atingir o outro, assim os mesmos passos traçados para os demais problemas, também cabem ao vizinho que usa maconha, e neste caso, a atuação da polícia é uma boa alternativa.

E como que faço para meu vizinho parar?


Se você mora em condomínio o primeiro passo é registrar a reclamação na administração, e seguir os procedimentos estipulados na convenção do condomínio que são aplicadas multas e sanções.

Já se for em uma residência em rua publica, você pode enviar uma notificação extrajudicial comunicando os problemas e solicitando a boa convivência.


Em determinados casos, é importante inclusive registrar um Boletim de Ocorrência.


E se o vizinho não parar com o barulho?


Neste caso, é possível ingressar com um procedimento judicial solicitando que pare sob pena de multa diária, e ainda, requerer a reparação de danos.


E como o judiciário tem decidido?


Quando se trata de excesso de barulho, é necessário realizar perícia técnica para medição de decibéis, para os demais atos que são considerados fora da boa convivência, as provas são necessária, contudo em ambos os casos, as decisões em geral são procedentes, aplicando as devidas sanções aos vizinhos infratores.


Me conta, já teve ou tem um vizinho que não sabe praticar a boa convivência? O que você fez?



Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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