Pedi Demissão o que irei Receber?
- Elislaine Fernandes
- 27 de set. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de nov. de 2022

O pedido de demissão é possível e previsto em lei, contudo, como em todo o contrato existe algumas regras, vamos abordar neste artigo as obrigações do empregado como por exemplo o cumprimento ou não do aviso prévio e quais as verbas salariais que terá direito de receber.
Como fica o Aviso Prévio se Pedir Demissão?
O cumprimento do Aviso Prévio é obrigatório, inclusive quando o empregado pede demissão, isto porque, é uma garantia para ambas as partes se preparem para aquela quebra de contrato.
A empresa de seu lado pode preparar novo funcionário para aquela atividade ou até ter tempo suficiente para recrutar novo profissional. De outro lado o funcionário pode se preparar para o mercado de trabalho e organizar sua situação financeira.
Contudo, a empresa pode ISENTAR o funcionado de cumprir o aviso prévio. Algumas empresas inclusive optam por esta condição, neste caso, o valor não será pago, mas também a empresa não poderá descontar pelo seu não cumprimento.
Significa dizer também que, caso o empregado peça a demissão e se recuse ao cumprimento do aviso prévio, a empresa poderá descontar o valor de suas verbas salariais.
Estou trocando de emprego tenho que cumprir aviso prévio?
Mas calma, caso você esteja trocando de emprego, desde que comunique expressamente em sua carta de demissão sobre a nova contratação, ficará ISENTO desta obrigação, quer seja, a contratação e o início imediato em outro emprego, não poderá prejudicar o funcionário, e por isto, não será exigida qualquer obrigação forçada ou desconto, mas também, não receberá estes valores, vez que não cumpriu.
Quais Verbas Salariais receberei se pedir Demissão?
Quando o empregado pede demissão, as verbas salariais à receber serão diferentes e menores, isto porque, a legislação prevê garantias adicionais ao empregado demitido sem justa causa, para equilíbrio contratual.
Todavia, em caso de pedido de demissão, serão devidos:
· Salário do mês proporcional ao trabalhado;
· Aviso prévio, se trabalhado;
· Décimo terceiro proporcional;
· Férias vencidas e terço constitucional, se houver;
· Férias proporcionais.
· Banco de horas, se houver.
· Não poderá sacar o FGTS;
· Não terá direito a multa de 40% do FGTS.
· Desconto do Aviso Prévio se não for cumprido, nem dispensado;
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Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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