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Será que Perdi o Prazo para Revisão do FGTS?

  • Elislaine Fernandes
  • 1 de jun. de 2021
  • 4 min de leitura

Atualizado: 9 de jan. de 2023



Calma, fique tranquilo, você não perdeu o prazo para propor a Ação de Revisão do FGTS. Isto porque, o julgamento desta revisão estava previsto para o dia 13/05/2021, contudo, uma semana antes deste julgamento, o Superior Tribunal Federal - STF adiou, e ainda não temos uma previsão de data.


Assim, ainda é possível ingressar com uma ação de Revisão dos índices de correção do FGTS. Veja este artigo que te explico do que se trata esta ação e como você pode proceder.


O QUE É A REVISÃO DO FGTS?


Trata-se de uma ação judicial em face da CAIXA, que tem como objetivo a revisão da taxa utilizada para corrigir os valores depositados no FGTS desde 1999. Isto porque a taxa utilizada trata-se da Taxa Referencial – TR contudo, está totalmente desatualizada e ainda, desde 2017 encontra-se zerada.


Em 2014 foi proposta uma ação (ADIN nº 5090) questionando a inconstitucionalidade dos artigos 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 que determina que o FGTS deve ser corrido em 3% ao ano. Bem como, o artigo 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 que determinou a atualização do FGTS pela taxa aplicável a remuneração da poupança.


Durante este período, varias ações foram propostas, contudo, em 2019 o Ministro Roberto Barroso suspendeu todas as ações que versam sobre esta matéria até que seja julgado pelo STF, o que aconteceria em 13/05/2021, mas como já informei, este julgamento foi suspenso às vésperas e não tem data prevista até este momento.


COMPENSA PROPOR ESTA AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS?


Primeiramente, precisamos entender que, o índice aplicado atualmente já é reconhecidamente inferior e está incorreto, isto por já gera um prejuízo ao trabalhador imenso.

Além disto, propondo uma ação hoje, os valores deixados de corrigir futuros também estarão contemplados, assim, mesmo que seja determinado um marco para retroagir, isto não terá eficácia para as ações já em curso.


Mas para de fato, verificar se compensa, o ideal é realizar o cálculo e verificar os valores após aplicar os índices de correção pleiteados, e mediante este resultado, analisar conjuntamente com seu advogado se os valores são significativos para propor ação.


Para dar um direcionamento ao leitor, ao menos 80% dos cálculos que já realizei, demonstram que valem a pena propor esta ação, após aplicar os índices de correção.


QUAIS SÃO OS ÍNDICES PARA ATUALIZAR O FGTS?


Ao analisarmos o passado temos que, a TR até o ano de 1999 evoluiu de forma semelhante as taxas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sendo que, após 1999, apenas a TR ficou defasada, chegando a zerar em 2017. Portanto, atualmente, os cálculos e pedidos versão sobre estas duas taxas, dos quais, possuem sustentáveis argumentos para sua procedência.


Considerando ainda que em 2013, o STF (ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021) considerou que a TR é inconstitucional para atualização de débitos trabalhistas e depósitos recursais na Justiça do Trabalho, determinando a aplicação do IPCA-E, tornando estes julgados, argumento de defesa para correção do FGTS.


SERÁ QUE DEVO ESPERAR O JULGAMENTO DO STF PARA PROPOR ESTA AÇÃO?


Existem 3 cenários esperados nestes julgamento, sendo:

  • PROCEDÊNCIA retroagindo a todos independente de ação (cenário menos provável ante aos valores estimados que deveriam ser devolvidos);

  • IMPROCEDÊNCIA mantendo o índice de correção atual (cenário menos provável, pois o STF já considerou a TR inconstitucional, mas não impossível), e por ultimo;

  • PROCEDÊNCIA PARCIAL (cenário mais provável e esperado pelos juristas), aplicando os novos índices apenas nas ações já existentes e aguardando julgamento, e para as demais contas do FGTS sem ação judicial em andamento, seriam corrigidas apenas da data do julgamento em diante.


Neste último cenário, apenas as ações em andamento teriam o direito a correção retroativa, assim, é importante protocolar esta ação antes do julgamento do STF.


COMO CONSIGO REALIZAR O MEU CÁLCULO DO FGTS?


Procure um advogado de sua confiança e peça para que ele realize seu cálculo e posteriormente, analise seus resultados e possibilidades de propor uma ação de revisão dos índices de correção do FGTS.


ESTA AÇÃO É TRABALHISTA?


Não, como já expliquei, esta ação é diretamente contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que é um órgão responsável por realizar todos os recebimentos, controle e disponibilização do FGTS.


Assim, fique tranquilo que esta ação não será contra as empresas que trabalhou ou trabalha.


EU JÁ SAQUEI MEU FGTS OU USEI PARA COMPRAR IMÓVEL, MESMO ASSIM POSSO INGRESSAR COM ESTA REVISÃO DE FGTS?


Sim, o cálculo desta revisão de índices serão realizados sobre o período que este valor ficou depositado na CAIXA, portanto, independente de ter sacado ou utilizado para comprar um imóvel, a revisão é possível.


Diante deste cenário apresentado, e dos cálculos que já realizei, existem muitas pessoas que podem se beneficiar com esta ação. Assim, me coloco à disposição para te ajudar e analisar suas condições e possibilidades, me procure através dos meus contatos abaixo relacionados.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.

Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.


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