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Posso Demitir a empresa que trabalho com a Rescisão Indireta?

  • Elislaine Fernandes
  • 20 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de ago. de 2023


rescisão indireta

Nesta situação, a empresa que comete uma falta grave prevista na CLT, e portanto, deverá realizar a dispensa do empregado sem justa causa, devendo adimplir com todas as verbas rescisórias.


Cabe ao funcionário analisar se aquele ato cometido é possível de ser mantido ou se a condição ficou insustentável a ponto de não ter mais qualquer interesse de permanecer naquele contrato de trabalho.


Infelizmente, embora a condição seja totalmente contraria ao contrato de trabalho, contudo, frente a necessidade do funcionário, muitas vezes permanece submetido a abusos e atos ilícitos do empregador.


O problema é que, quando o funcionário permanece nestas condições, infelizmente acarretam demais problemas, principalmente relacionados a parte emocional, gerando doenças como depressão, síndrome do pânico, ansiedade, Burnout, entre outras.


Você pode estar se perguntando, mas isto realmente ocorre? E a resposta é SIM, por diversas vezes sou procurada para analisar a possibilidade de rescisão indireta, e na sua grande maioria, são possíveis, inclusive, me deparo com situações totalmente desumanas.


Por isto, vou compartilhar aqui as condições que podem ser aplicadas a Rescisão Indireta:


· Quando é exigido do empregado serviços superiores a suas forças ou fora da lei;

· Rigor excessivo (geralmente é realizado em apenas um empregado, onde aos demais não são exigidas as mesmas atividades ou condutas, beira a uma perseguição sem razão);

· Se o empregado for exposto a risco grave;

· Quando a empresa não cumpre o contrato seja por não pagar os salários ou benefícios, seja por não realizar o pagamento das contribuições de FGTS ou INSS, por exemplo;

· Quando o gestor ofende a moral, a honra e a dignidade do empregado ou de sua família;

· Agressão física por parte do empregador nas pessoas do gestor, diretor, sócio, administrador;

· Grande de trabalho que resulte também na redução de salários;

Entretanto, é necessário agir com cautela, realizando uma análise de todo o contexto profissional do empregado, bem como, possuir provas de qualquer destas condições.



Quais provas podem ser consideradas para a Rescisão Indireta?


Existem diversos tipos de prova que são admitidas judicialmente, por exemplo: documentos como extrato FGTS ou CNIS, vídeos, gravações de conversas, testemunha, entre outras.


Para tanto, um advogado especialista poderá analisar as provas e propor a Rescisão Indireta em face da empresa. Assim, me coloco a disposição para te ajudar nesta dificil decisão.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.

Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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