Posso Demitir a empresa que trabalho com a Rescisão Indireta?
- Elislaine Fernandes
- 20 de set. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 30 de ago. de 2023

Nesta situação, a empresa que comete uma falta grave prevista na CLT, e portanto, deverá realizar a dispensa do empregado sem justa causa, devendo adimplir com todas as verbas rescisórias.
Cabe ao funcionário analisar se aquele ato cometido é possível de ser mantido ou se a condição ficou insustentável a ponto de não ter mais qualquer interesse de permanecer naquele contrato de trabalho.
Infelizmente, embora a condição seja totalmente contraria ao contrato de trabalho, contudo, frente a necessidade do funcionário, muitas vezes permanece submetido a abusos e atos ilícitos do empregador.
O problema é que, quando o funcionário permanece nestas condições, infelizmente acarretam demais problemas, principalmente relacionados a parte emocional, gerando doenças como depressão, síndrome do pânico, ansiedade, Burnout, entre outras.
Você pode estar se perguntando, mas isto realmente ocorre? E a resposta é SIM, por diversas vezes sou procurada para analisar a possibilidade de rescisão indireta, e na sua grande maioria, são possíveis, inclusive, me deparo com situações totalmente desumanas.
Por isto, vou compartilhar aqui as condições que podem ser aplicadas a Rescisão Indireta:
· Quando é exigido do empregado serviços superiores a suas forças ou fora da lei;
· Rigor excessivo (geralmente é realizado em apenas um empregado, onde aos demais não são exigidas as mesmas atividades ou condutas, beira a uma perseguição sem razão);
· Se o empregado for exposto a risco grave;
· Quando a empresa não cumpre o contrato seja por não pagar os salários ou benefícios, seja por não realizar o pagamento das contribuições de FGTS ou INSS, por exemplo;
· Quando o gestor ofende a moral, a honra e a dignidade do empregado ou de sua família;
· Agressão física por parte do empregador nas pessoas do gestor, diretor, sócio, administrador;
· Grande de trabalho que resulte também na redução de salários;
Entretanto, é necessário agir com cautela, realizando uma análise de todo o contexto profissional do empregado, bem como, possuir provas de qualquer destas condições.
Quais provas podem ser consideradas para a Rescisão Indireta?
Existem diversos tipos de prova que são admitidas judicialmente, por exemplo: documentos como extrato FGTS ou CNIS, vídeos, gravações de conversas, testemunha, entre outras.
Para tanto, um advogado especialista poderá analisar as provas e propor a Rescisão Indireta em face da empresa. Assim, me coloco a disposição para te ajudar nesta dificil decisão.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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