Posso renunciar futura "Herança"?
- Elislaine Fernandes
- 26 de mar. de 2021
- 2 min de leitura

Não, o nosso ordenamento jurídico entende que não se pode renunciar a herança de pessoa viva. Sendo o momento certo para realizar a renuncia após a abertura do inventário, isto é, quando aquele proprietário de bens falece.
Isto porque, um contrato prevendo destinação de bem que ainda não foi herdado, seria uma antecipação irregular, a jurisprudência inclusive, aplica a PACT CORVINA ou PACTO CORVINUS, sendo uma analogia aos CORVOS que se alimentam dos restos mortais.
Ainda, essa proteção visa garantir ao proprietário em vida dispor de seus bens sem impedimentos, por exemplo, a pessoa está em momento delicado financeiramente, e opta por vender aquele bem para: se manter, pagar um cirurgia, pagar dívidas, mudar de cidade ou pais, ou seja, tal vedação permite ao proprietário usar daquele bem sem impedimentos.
Claro que a lei também não permite que o proprietário realize a antecipação da transmissão de bens, assim, se o proprietário daquele bem, optar por antecipar a sua herança, deve fazer na forma da lei, seja por testamento ou doação, e em ambos os casos, que seja feita em até 50% do patrimônio, preservando os demais 50% aos herdeiros legítimos.
Como funciona então a Renúncia de Herança?
Trata-se de um ato unilateral de um herdeiro que manifesta sua vontade de não aceitar aquela herança, e esta manifestação deve ser feita por termo judicial ou por instrumento público. Este ato de renunciar é irrevogável e seu direito não transmite aos seus herdeiros.
Existe dois tipos de renúncia, sendo uma onde a pessoa abdica o direito, e como já disto, os herdeiros do renunciante também não podem receber e seu quinhão é partilhado igualmente entre os demais herdeiros. Já a outra forma de renúncia é feita pela transmissão da herança, isto é o herdeiro que deseja renunciar, primeiro recebe a herança e depois doa a quem desejar.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário e de família.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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