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Sabia que a Adjudicação Compulsória te ajuda a Regularizar seu Imóvel?

  • Elislaine Fernandes
  • 20 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de jun. de 2021



Trata-se de uma ação que auxilia a pessoa que comprou um imóvel, contudo não tem a documentação legal que a lei exige. Nesta ação o pedido ao juiz visa obter uma Carta de Adjudicação, onde será possível registrar a propriedade na matricula do imóvel.


E quando o comprador decide realizar o registro do imóvel e deixá-lo com a documentação regular, por vezes já não detém o contato do vendedor ou este já faleceu. Uma forma de evitar uma condição ainda mais complicada, existe a Ação de Adjudicação Compulsória, que permite ao comprador legítimo, regularizar o imóvel sem que o vendedor participe.


A lei determina que a venda do imóvel somente se torna valida, quando é registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Acontece que nem sempre o comprador consegue fazer isto, e fica com o imóvel por muito tempo sem sua devida regularização.


Mas quem pode usar a Adjudicação Compulsória?


A Adjudicação Compulsória é cabível quando o Comprador possui o Contrato de Compra e Venda Particular ou Público, e neste, não há o arrependimento de uma das partes, devendo o advogado proceder juridicamente com o pedido.

Ainda, não há prescrição ao comprador para requerer esta ação, isto significa que, não há um prazo estabelecido para que o comprador peça juridicamente a Carta de Adjudicação.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário e de família.

Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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