Tenho um imóvel de Contrato de Gaveta e me Divorciei, como fica?
- Elislaine Fernandes
- 25 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de jun. de 2021

Primeiramente é importante analisar o regime de casamento, e identificando que é cabível a divisão sobre aquele bem, deverá ser partilhado igualmente entre ambos.
Isto porque, independentemente da situação do imóvel, a partilha no divorcio deve ser mantida, cabendo aos ex-cônjuges a regularização posterior do imóvel.
E como esse imóvel pode ser usado?
Da mesma forma que um imóvel devidamente regularizado, a posse em conjunto pode ser usada ou destinada das seguintes maneiras:
· Venda da posse do imóvel e partilha igualitária do valor;
· Um ex-cônjuge compra a parte do outro, e se torna possuidor integral;
· Alugar o imóvel e partilhar o valor da locação.
· Uso de apenas um ex-cônjuge e paga a outro metade de um aluguel.
E para regularização do imóvel, o que posso fazer?
Recentemente tratei exatamente deste assunto, e existem algumas opções que podem ser realizadas para regularizar os imóveis oriundos de contratos de gaveta, sendo as vias adequadas: Adjudicação Compulsória, Usucapião, Usucapião Extrajudicial e Reurb. Veja o artigo completo sobre regularização de imóvel de gaveta no site https://www.elislainefernandes.com.br/post/como-posso-regularizar-meu-imovel.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.