Banco Itaú irá Terceirizar GAC
- Elislaine Fernandes
- 29 de ago. de 2023
- 3 min de leitura

Entenda a Terceirização do GAC do Itaú
Assim como o Itaú terceirizou a área do CHAT em março de 2023, agora em agosto do mesmo ano, anunciou que também irá terceirizar o setor GAC (gerencia de atendimentos à clientes). Esta terceirização atinge cerca de 86 funcionários que conforme informação do Banco, ou serão alocados em outras áreas ou serão dispensados.
Segundo o Sindicato dos Bancários, o Banco informou que, parte destes funcionários possuem a certificação CPA-10 e 20, o que poderá facilitar o processo de migração destes empregados à outras áreas.
A projeção é que sejam realocados entre 1 a 3 meses, conforme expectativas da reunião entre o Banco Itaú e o referido Sindicato dos Bancários. Além disto, o Sindicato fará um acompanhamento de 12 meses, destes realocados para garantir que os mesmos permaneçam em seus novos postos de trabalho.
Inclusive, vale informar que, é uma pratica comum do referido banco, a terceirização e substituição de mão de obra com salários menores que atendem a exigência do cargo, reduzindo em até 70% dos salários de novos funcionários desta terceirizada, segundo a CUT.
Ocorre que, não somente a terceirização atinge funcionários, mas há impacto direito aos consumidores também, pois acabam recebendo atendimento inferior, isto porque, os novos funcionários, por estarem intermediados por uma empresa terceirizada, perdem o Know-how do funcionário direto que tem a expertise interna do Banco.
Mas você sabe o que é terceirização?
Terceirização é a transferência de uma atividade de uma empresa (TOMADORA) à outra empresa (PRESTADORA), transferindo o vínculo de emprego daquela atividade para à responsabilidade desta nova empresa contratada.
Anteriormente à reforma trabalhista, a terceirização era possível somente de atividades denominadas de meio, isso significava dizer, por exemplo, que um banco poderia terceirizar atividades como: segurança, limpeza, zeladoria, recepção, entre outras.
Todavia, a reforma trabalhista de 2017 ampliou a possibilidade de terceirização de sua atividade principal, ou seja, o próprio bancário, aquele que manipula o produto principal da empresa pode ser terceirizado.
Segundo um estudo em parceria com a CUT e a Dieese, os trabalhadores terceirizados (PRESTADORAS), em relação aos empregados diretos destas TOMADORAS, tem seus novos salários 25% menores, porém em casos de atividades bancarias, este percentual é de até 70% de redução salarial.
Qual a responsabilidade da empresa Tomadora (que terceiriza sua atividade)?
A empresa TOMADORA responde de forma subsidiária, ou seja, caso a empresa que foi contratada para PRESTAR OS SERVIÇOS não realize o pagamento aos funcionários terceirizados, a empresa que contratou TOMADORA, deverá pagar todos os valores de salários e verbas aos empregados terceiros.
Não bastasse, a lei exige que o TOMADOR realizar constante acompanhamento daquele contrato de trabalho, inclusive o TOMADOR do SETOR PÚBLICO, vigiando e sendo necessário exigindo o cumprimento. No caso do SETOR PÚLICO, este responderá somente se não vigiar.
Terceirização ou Simulação da Contratação?
A CLT prevê alguns importantes requisitos para configurar o vínculo direto entre o funcionário e a empresa, sendo: pessoalidade, subordinação e assiduidade, traduzindo, o funcionário que presta serviços direto, por exemplo ao Banco, e for tratado como se funcionário direto fosse, sendo exigido a sua pessoa exclusiva para fazer aquela atividade, que receba ordens diretas dos gestores do Banco, que seja exigido carga horaria exclusiva, e ainda que seu salário seja adimplido pela TERCEIRIZADA, será configurado como simulação ou fraude à contratação.
Identificada a terceirização ilícita (simulação e fraude) será necessário a equiparação do empregado da prestadora de serviço com o empregado do tomador com a igualdade salarial entre eles, bem como, seus benefícios, tornando o empregado da PRESTADORA, com vínculo direito com a TOMADORA, neste exemplo, se tornará funcionário direto do Banco.
Assim, se você trabalha neste Banco e é um destes funcionários ou vive situação semelhante, fique atento aos direitos do trabalhador e busque orientação de um especialista, para te auxiliar e se for o caso, usar das medidas legais.
Caso conheça alguém que vive esta condição de emprego, compartilhe este artigo e ajude esta pessoa a ter conhecimento de seus direitos.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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