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Usucapião de Bens Imóveis

  • Elislaine Fernandes
  • 12 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de jun. de 2021


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Você já ouviu falar de Usucapião? Sabe para que serve?


O Usucapião é um instrumento determinado pela lei, que possibilita que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem imóvel e ter o possuidor direito à propriedade que já utiliza como sua.


Existem vários tipos de Usucapião, assim é necessário entender as condições especificas daquele possuidor, e assim, identificar a mais adequada e que cumprem os seguintes requisitos da lei, sendo possível realizar o Usucapião Extrajudicial ou na impossibilidade o Usucapião Judicial.


Usucapião Extrajudicial


Trata-se de um procedimento administrativo, quando não há conflitos ou litígios com os proprietários do imóvel.

Deverá ser realizado diretamente no Cartório onde o imóvel encontra-se registrado, por intermédio de um advogado habilitado que fará o pedido junto ao registrador, que peticionará o tipo de Usucapião adequado, devendo ainda, apresentar o cumprimento de todos os requisitos através dos documentos exigidos pela lei.


Usucapião Judicial


Trata-se de um procedimento judicial, realizado por intermédio de um advogado habilitado, que fará o pedido através de uma ação judicial com todos os documentos necessários e demonstrando que o possuidor preenche todos os requisitos na forma da lei.

Nestas demandas, geralmente há conflito com os proprietários dos imóveis e será necessário que o juiz analise todos os fatos e decida de forma justa, a quem o imóvel pertence a posse e propriedade.


Tipos de Usucapião


Usucapião Extraordinário

Ter a posse do imóvel por 15 anos ou mais, mesmo sem título que comprova a compra, sem comprovar a boa fé. Será reduzido para 10 anos da posse, se o possuidor tiver feito sua moradia habitual ou tiver realizado obras de caráter produtivo.


Usucapião Ordinário

Ter a posse por 10 anos ou mais, ter um documento que comprove a aquisição e ter a boa fé. Reduz para 5 anos se estiver feito sua moradia ou realizado investimentos de interesse social, alem disto, deve ter sido adquirido onerosamente, registrado no cartório e posteriormente cancelado o registro.


Usucapião Especial Rural

Ter a posse do imóvel rural por de 5 anos ou mais, em área rural, igual ou inferior a 50 hectares, sendo a moradia familiar e/ou ter tornado a terra produtiva. Não é aplicável aos imóveis públicos.


Usucapião Especial Urbano

Ter a posse por 5 anos ou mais, sem interrupção e sem oposição, área até 250 metros quadrados, usa-lo como moradia familiar, não possuir outro imóvel urbano ou rural.


Usucapião Especial Familiar

Ter a posse do imóvel por 2 anos ou mais, sem interrupção ou oposição do ex cônjuge, com exclusividade, área ate 250 metros quadrados, decorrentes do abandono do lar pelo ex cônjuge, usando como moradia familiar, não ter outra propriedade urbana ou rural.


Para comprovar os requisitos acima, existem um rol de documentos e provas que devem ser apresentados conjuntamente com o pedido, visando garantir a posse e os demais critérios exigidos, assim, consulte um especialista que poderá orientá-lo e ajudá-lo nesta demanda.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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