top of page

Descobri que há Defeitos (Vício Visível ou Vício Oculto) no Imóvel que comprei, o que fazer?

  • Elislaine Fernandes
  • 8 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de jun. de 2021


Infelizmente é uma situação ocorre com frequência e para tanto a Lei ampara compradores através da lei quanto a vícios visíveis ou ocultos do imóvel.


Contudo é importante salientar que, para os imóveis onde é possível a vistoria, defeitos como pisos tortos, onde o comprador tomou conhecimento do defeito e aceitou o imóvel, não há o que se falar em reparação ou desfazimento do negócio.


Diferentemente dos imóveis comprados na planta e quando são entregues apresentam defeitos visíveis e/ou ocultos, estes devem ser reparados integralmente.


Tanto o Código Civil como o Código de Defesa do Consumidor protegem os compradores de vícios do imóvel, e devem reparar, desfazer o negocio com as devidas restituições dos valores pagos corrigidos e atualizados monetariamente, e ainda, reparar prejuízos que possam ocorrer.


Outro fator importante é manter a boa-fé objetiva das partes, significa dizer que, se o vendedor sabia do problema e fez a venda ignorando o fato e não comunicando ao comprador, este poderá ingressar com ação de reparação de danos morais e materiais.


Qual o prazo para manifestar sobre os vícios?


Os prazos variam de acordo com o problema, com a data de conhecimento e ainda com a forma que se deseja a reparação, por exemplo:


Se os danos forem aparentes, o comprador deve se manifestar imediatamente receba o imóvel, pois a responsabilidade do vendedor acaba com a entrega do imóvel.

Já para vícios ocultos o prazo a devolução do imóvel é de até um ano do recebimento do imóvel.

Também é de um ano para pedir o abatimento do valor pago frente ao vicio ocorrido.

Para os casos onde o vendedor tem ciência do problema e mesmo assim, realiza a venda sem comunicar, o prazo são de 3 anos para pedido de reparação de danos morais e materiais.

Ainda tem a garantia da construtora em imóvel novo é são de 5 anos


Assim, aos compradores de imóveis caberá a observação atenta da condição do imóvel, na vistoria, na entrega das chaves e ainda, durante o uso, e qualquer problema comunicar imediatamente ao vendedor, além disto, buscar ajudar jurídica para identificar a melhor forma de resolver a situação.



Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



Gostou das dicas? Não se esqueça de deixar um ❤.

Comente aqui e compartilhe com seus amigos.

bottom of page