Descobri que há Defeitos (Vício Visível ou Vício Oculto) no Imóvel que comprei, o que fazer?
- Elislaine Fernandes
- 8 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de jun. de 2021

Infelizmente é uma situação ocorre com frequência e para tanto a Lei ampara compradores através da lei quanto a vícios visíveis ou ocultos do imóvel.
Contudo é importante salientar que, para os imóveis onde é possível a vistoria, defeitos como pisos tortos, onde o comprador tomou conhecimento do defeito e aceitou o imóvel, não há o que se falar em reparação ou desfazimento do negócio.
Diferentemente dos imóveis comprados na planta e quando são entregues apresentam defeitos visíveis e/ou ocultos, estes devem ser reparados integralmente.
Tanto o Código Civil como o Código de Defesa do Consumidor protegem os compradores de vícios do imóvel, e devem reparar, desfazer o negocio com as devidas restituições dos valores pagos corrigidos e atualizados monetariamente, e ainda, reparar prejuízos que possam ocorrer.
Outro fator importante é manter a boa-fé objetiva das partes, significa dizer que, se o vendedor sabia do problema e fez a venda ignorando o fato e não comunicando ao comprador, este poderá ingressar com ação de reparação de danos morais e materiais.
Qual o prazo para manifestar sobre os vícios?
Os prazos variam de acordo com o problema, com a data de conhecimento e ainda com a forma que se deseja a reparação, por exemplo:
Se os danos forem aparentes, o comprador deve se manifestar imediatamente receba o imóvel, pois a responsabilidade do vendedor acaba com a entrega do imóvel.
Já para vícios ocultos o prazo a devolução do imóvel é de até um ano do recebimento do imóvel.
Também é de um ano para pedir o abatimento do valor pago frente ao vicio ocorrido.
Para os casos onde o vendedor tem ciência do problema e mesmo assim, realiza a venda sem comunicar, o prazo são de 3 anos para pedido de reparação de danos morais e materiais.
Ainda tem a garantia da construtora em imóvel novo é são de 5 anos
Assim, aos compradores de imóveis caberá a observação atenta da condição do imóvel, na vistoria, na entrega das chaves e ainda, durante o uso, e qualquer problema comunicar imediatamente ao vendedor, além disto, buscar ajudar jurídica para identificar a melhor forma de resolver a situação.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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