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Você sabe o que é Arras no Contrato de Compra e Venda de Imóveis?

  • Elislaine Fernandes
  • 5 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de jun. de 2021



É um adiantamento ou sinal que o comprador paga que demonstra sua intenção concreta de compra que pode ser feito através de dinheiro ou algum bem móvel. Trata-se de uma garantia do negócio.


Este instituto tem previsão nos artigos 417 a 420 do Código Civil e estão previstas nos Contratos de Compra e Venda, na pratica estas leis são aplicadas das seguintes formas:


· Sinal que deve ser abatido do valor total

· Na ausência possibilidade de arrependimento, servirá de indenização para a parte que não deu causa ao distrato.

· Pode ser usada como base mínima para pedido indenizatório, se a parte provar os prejuízos;

· Se o contrato constar possibilidade de arrependimento, deve ser devolvida integralmente.

· Pode ser requerido o valor dobrado como forma de penalidade a quem distratou


Assim é muito importante a sua consideração do Arras nos Contratos de Compra e Venda, pois além de gerar uma segurança jurídica às partes, quanto ao cumprimento do referido contrato, ainda, poderá ser convertido em uma indenização para a parte inocente que agiu para o cumprimento e foi surpreendido pela outra parte com o distrato.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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