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Você sabia que pode perder o imóvel por abandono?

  • Elislaine Fernandes
  • 23 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de jun. de 2021



Isto porque todo imóvel deve cumprir sua função social, em outras palavras o proprietário deve dar destinação adequada ao imóvel.


Assim, quem abandona o imóvel poderá perdê-lo, então você pode estar se perguntando, mas alguém faz isso? Infelizmente sim, existem casos onde o proprietário adquire este imóvel e deixa sem qualquer uso esperando sua valorização imobiliária.


E por falta de conhecimento o abandona, depois de algum tempo se depara com a perda deste imóvel. Para evitar isso, deve atentar-se a cuidar do imóvel com zelo e atenção, seja propriedade urbana ou rural.


Além do abandono, o proprietário do imóvel também poderá perde-lo por: perecimento da coisa, por desapropriação e pela renúncia.


É preciso também considerar que o abandono poderá ensejar a invasão de terceiros e tal invasão perdurar tempo mínimo legal, ensejar o invasor a requerer o Usucapião. Então fique atento e faça o uso adequado do seu imóvel.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário e de família.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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